O que é considerada uma empresa de pequeno porte?

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Muitos empreendedores não sabem como é definida a empresa de pequeno porte. Na verdade, essa dúvida é bastante natural, uma vez que no Brasil existem muitos formatos jurídicos, tipos de tributação diferentes e outros pormenores que fazem parte da rotina das empresas.

É a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa que define as modalidades de porte de um negócio.

Como é feita a definição do porte de uma empresa?

Todas as empresas têm seu porte definido conforme o faturamento anual bruto, caso haja matriz e filial, ambas são somadas juntas. Ou seja, o faturamento global da empresa é considerado.

É importante salientar que o objetivo da categorização de porte é a identificação do tamanho do negócio para determinar questões tributárias, e também alguns benefícios fiscais.

Fazer o enquadramento da empresa é uma das primeiras ações da contabilidade diante da abertura do negócio. 

O Brasil possui microempresas e empresas de pequeno porte. 

Microempresas

As microempresas  são o MEI e o ME.

No caso do MEI, a empresa é constituída apenas por uma pessoa, ou seja, o empreendedor não pode ter sociedade. Esse formato é ideal para autônomos que precisam se formalizar e garantir o pagamento de impostos e seus direitos no INSS.

faturamento do MEI é de até 81 mil reais por ano, e a empresa é enquadrada diretamente no Simples Nacional.

O MEI pode ter apenas um funcionário contratado e pagar o teto da categoria conforme sua função.

Empresa de pequeno porte

Em contrapartida, tem a ME – Microempresa

 A ME pode ter um faturamento anual de até R$360 mil.

Pode ter sócios e até 20 funcionários.

A partir disso, é formada a empresa de pequeno porte, a EPP.

É considerada uma empresa de pequeno porte, um negócio que tem um faturamento anual de até 4,8 milhões

Ou seja, ultrapassou de R$360 mil por ano com limite até 4,8 milhões, passando de  ME para EPP.

A EPP pode ter vários sócios e até 100 funcionários.

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Além da EPP – Empresa de Pequeno Porte, existem as empresas ” sem enquadramento”. Elas são constituídas por empresas que possuem atividades que não se enquadram em nenhum dos portes relacionados acima. Ademais, elas tem como sócio outra pessoa jurídica.

Nas empresas sem enquadramento, é possível ter mais de 100 funcionários.  Contudo, o contrato social precisa ter assinatura de um advogado.

Quais as vantagens de uma empresa de pequeno porte?

Existem alguns benefícios para as empresas de pequeno porte, entre elas:

– Dispensa do cumprimento de algumas obrigações trabalhistas como: Posse do livro de Inspeção do trabalho, afixação de quadro de trabalho, comunicação ao Ministério do Trabalho sobre  a concessão de férias coletivas e outros;

– A empresa de pequeno porte é dispensada de realização reuniões de acionistas para fazer deliberações sociais e de estrutura organizacional;

– As fiscalizações para empresas de pequeno porte devem ser de origem orientadora na primeira visita. Sejam elas ambientais, sanitárias, trabalhistas, metrológicas, de uso e ocupação do solo e de segurança, exceto quando existe um risco na atividade.

Ou seja, antes de ser multada, a empresa tem o direito dupla visita da fiscalização;

– As empresas de pequeno porte podem participar de processos licitatórios, inclusive, a legislação permite que administração público organize esses processos exclusivamente para as ME’s e EPP’s;

– A lei permite que as empresas de pequeno porte utilizem o juizado de pequenos causas para procedimentos simples;

– As empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional pode ter uma tributação pelo regime de caixa, ou seja, no momento em que os valores forem recebidos ao invés da modalidade de regime de competência quando se faz a emissão da nota;

– Facilidade em dar baixa na empresa nos órgãos públicos;

– As empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional têm os tributos cobrados por meio de um único documento. É a simplificação na burocracia.

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